Atendimento online para psicólogos: o fim do e-Psi e o que vale hoje (Resolução CFP 9/2024)
Atualizado em 4 de novembro de 2026.
Até 2024, o psicólogo precisava se cadastrar na plataforma e-Psi do Conselho Federal de Psicologia antes de atender online. Isso acabou: a Resolução CFP nº 9/2024, em vigor desde 31 de agosto de 2024, revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020 e, com elas, a exigência do cadastro.
Hoje, para atender online, basta ter inscrição ativa no seu Conselho Regional e seguir as mesmas regras éticas e técnicas do atendimento presencial, com alguns cuidados próprios do online. Este guia resume esses cuidados a partir das orientações publicadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
O que mudou com a Resolução CFP 9/2024
- Não há mais cadastro prévio no e-Psi nem autorização específica do conselho para atender online.
- Não é preciso ter site próprio, exigência de normas antigas.
- Não é preciso ter inscrição secundária nos estados onde moram os pacientes atendidos online. O paciente deve saber a qual Conselho Regional você está vinculado.
- A resolução não proíbe nenhum tipo de serviço online, mas pede avaliação cuidadosa em situações de risco (veja "Urgência, risco e violação de direitos").
O que você precisa para atender online
- Inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
- Avaliar se o atendimento online é adequado para aquela pessoa e aquela demanda, como em qualquer atendimento.
- Um contrato com o paciente (veja abaixo).
- Plataforma que proteja o sigilo, e o paciente informado sobre ela.
- Registro documental de cada atendimento.
- Um plano para urgências: como encaminhar e a quem recorrer na região do paciente.
A resolução não exige um local exclusivo para o atendimento online: cabe a você escolher um espaço que garanta privacidade e sigilo. Também pede que existam meios de o paciente confirmar a sua identidade profissional, como o número do CRP.
Contrato: o que precisa constar
Pelo art. 7º da resolução, o contrato pode ser escrito ou verbal, mas precisa abranger:
- as características do trabalho oferecido e os direitos e deveres de cada parte;
- os recursos tecnológicos usados e como eles protegem o sigilo das informações;
- a cláusula de eleição de foro;
- os dados da empresa ou instituição, quando o atendimento for por meio de uma.
Os conselhos recomendam deixar essas informações por escrito, mesmo quando o acordo é verbal. Assim fica fácil mostrar o que foi combinado.
Sigilo e plataforma
O psicólogo é responsável por usar recursos que garantam confidencialidade e privacidade, e precisa dizer ao paciente quais recursos usa para proteger o sigilo. A resolução não lista quais plataformas são permitidas: a escolha e a avaliação são suas. Vale preferir sala de vídeo privada, sem gravação, e evitar redes sociais para tratar de conteúdo clínico.
Registro documental (prontuário)
Todo atendimento online precisa de registro documental, seguindo a Resolução CFP nº 1/2009, guardado em meio seguro por pelo menos 5 anos. Atenção: o histórico de mensagens do aplicativo usado nas sessões não conta como registro documental.
Urgência, risco e violação de direitos
Pelo art. 5º, nestas situações você deve considerar atender junto com a rede de proteção presencial ou encaminhar para serviços presenciais:
- risco à vida ou à integridade da pessoa, violência ou violação de direitos;
- ameaça à liberdade ou privação de liberdade;
- urgência e emergência.
Antes de começar, tenha à mão os contatos de serviços de saúde da cidade do paciente e de alguém da rede de apoio dele. Em crise, o CVV atende pelo 188 (24 horas, gratuito) e o SAMU pelo 192.
Crianças e adolescentes
O atendimento online de crianças e adolescentes é permitido, com autorização de ao menos um dos responsáveis legais, como pede o art. 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Pacientes no exterior
Você pode atender brasileiros que moram fora do país, desde que os dois saibam e aceitem, no contrato, que o serviço segue a legislação brasileira. Para atuar profissionalmente em outro país, informe-se com os órgãos competentes de lá.
Testes psicológicos online
Só podem ser aplicados online os testes com parecer favorável do SATEPSI para essa forma de aplicação. Os documentos da avaliação seguem as regras do CFP para documentos psicológicos.
Fora da resolução: o que mais o consultório pede
Quem atende como pessoa física também precisa emitir o recibo de cada pagamento pelo Receita Saúde, da Receita Federal. Os conselhos lembram ainda de verificar com a prefeitura a inscrição como profissional autônomo. Veja o guia Receita Saúde para psicólogos para o passo a passo do recibo.
Perguntas frequentes
Ainda preciso me cadastrar no e-Psi para atender online?
Não. Desde 31 de agosto de 2024, com a Resolução CFP nº 9/2024, o cadastro no e-Psi deixou de ser exigido. Basta inscrição ativa no seu Conselho Regional e seguir as regras éticas e técnicas da profissão.
Preciso de inscrição no CRP do estado onde o paciente mora?
Não para atender online. O paciente deve ser informado de qual Conselho Regional você faz parte.
O contrato do atendimento online precisa ser escrito?
A resolução aceita contrato escrito ou verbal, desde que cubra o trabalho oferecido, direitos e deveres, os recursos tecnológicos e o sigilo, e o foro. Os conselhos recomendam deixar por escrito.
O histórico do WhatsApp serve como prontuário?
Não. O histórico de mensagens não conta como registro documental. O registro segue a Resolução CFP nº 1/2009 e é guardado em meio seguro por pelo menos 5 anos.
Posso atender criança ou adolescente online?
Sim, com autorização de ao menos um dos responsáveis legais, como pede o Código de Ética.
Posso aplicar testes psicológicos online?
Só os testes com parecer favorável do SATEPSI para aplicação online.
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Fontes
- CFP · Resolução nº 9/2024 (atendimento mediado por tecnologias digitais)
- CRP-12 (SC) · Perguntas frequentes: atendimento psicológico on-line
- CRP-14 (MS) · Resolução CFP 09/2024 revoga a necessidade de cadastro no e-Psi
- CRP-16 (ES) · Perguntas frequentes: atendimento online
- CRPRS · Nova resolução para atendimento on-line
Conteúdo informativo, preparado a partir da Resolução CFP nº 9/2024 e das orientações publicadas pelos Conselhos Regionais. Não substitui a orientação do seu CRP, que é quem responde pelas dúvidas sobre o exercício profissional. As regras podem mudar: confira sempre a versão vigente.