Receita Saúde para psicólogos: como emitir o recibo, prazos e multa (guia 2026)
Atualizado em 4 de novembro de 2026.
Desde 1º de janeiro de 2025, o psicólogo que atende como pessoa física (pelo CPF) precisa emitir o recibo de cada pagamento pelo Receita Saúde, o recibo eletrônico da Receita Federal. O recibo em papel deixou de ser o comprovante oficial para o Imposto de Renda.
Este guia resume as regras do manual oficial da Receita Federal (versão 2.1, de outubro de 2025) e da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, em linguagem direta, para você organizar a rotina do consultório.
Quem é obrigado a emitir
Estão obrigados, quando atendem como pessoa física:
- psicólogos;
- médicos;
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- terapeutas ocupacionais.
Quem atende por CNPJ (clínica ou empresa) não usa o Receita Saúde: continua com a nota fiscal e as declarações da pessoa jurídica. E quem atende como pessoa física e também emite nota fiscal de serviço continua obrigado ao Receita Saúde: a nota comprova o serviço; o recibo comprova o pagamento, que é o que gera o imposto para o profissional e a dedução para o paciente.
Quando emitir
Na data do pagamento, não na data da sessão. Se o paciente paga parcelado, é um recibo para cada parcela paga. Se ele paga um pacote de sessões de uma vez, é um recibo no dia desse pagamento.
O que você precisa ter antes
- Conta gov.br nível prata ou ouro.
- Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia. A Receita recebe os dados do conselho e atualiza o cadastro no máximo uma vez por mês: se o perfil de profissional não aparece no app, é provável que o seu registro ainda não tenha chegado à Receita.
- Cadastro no Carnê-Leão Web, no e-CAC, informando que você é trabalhador autônomo. Esse cadastro precisa ser atualizado a cada ano.
O que vai no recibo
- CPF de quem pagou.
- CPF de quem foi atendido, quando não é a mesma pessoa (por exemplo, a mãe paga a sessão do filho).
- Valor pago.
- Data do pagamento.
A descrição e a data do atendimento são opcionais. O próprio manual sugere usá-las para as informações que o plano de saúde pede no reembolso, como as datas das sessões.
Onde emitir: app, computador ou em lote
- No celular: no app Receita Federal, no serviço Receita Saúde, um recibo por vez.
- No computador: no Carnê-Leão Web (e-CAC), na ficha Rendimentos, pela opção "+ Receita Saúde".
- Em lote: no Carnê-Leão Web, em Escrituração > Importar Escrituração, com um arquivo CSV (campos separados por ponto e vírgula) de até 1.000 linhas, todas do mesmo ano. O sistema analisa o arquivo, aponta linha e campo com erro e, ao importar, emite todos os recibos de uma vez.
Os recibos emitidos ficam guardados no Carnê-Leão, o que poupa digitar os rendimentos do mês para calcular o carnê-leão.
Secretária ou contador podem emitir por você
Sim. Você dá uma procuração eletrônica no e-CAC (Senhas e Procurações > Procuração para e-CAC > Cadastrar Procuração), informando o CPF da pessoa e marcando a opção "IRPF – Carnê Leão Web". Ela passa a ver o perfil Representante no Receita Saúde. Um profissional pode ter mais de um representante, e um representante pode atender mais de um profissional.
Esqueceu de emitir? Prazo para emitir depois
Dá para emitir com data retroativa, desde que a Receita não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. Pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025, o prazo vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento: pagamentos de 2026, por exemplo, até 28 de fevereiro de 2027. Ao emitir depois, ajuste o cálculo do carnê-leão dos meses em questão.
Errou um recibo? Como cancelar
O recibo pode ser cancelado por você ou pelo seu representante em até 10 dias da emissão. Recibos emitidos em lote podem ser cancelados um a um ou todos juntos, pela opção Desfazer escrituração, no Histórico da Escrituração.
Multa
Quem não emite o Receita Saúde, ou emite com erro, fica sujeito à multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (art. 4º da IN RFB nº 2.240/2024).
E o paciente?
O paciente não precisa guardar o recibo em papel: depois de emitido, ele aparece na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dele e pode ser consultado no app Receita Federal, no perfil Paciente. Também existe o serviço Validação Receita Saúde, no mesmo app, para conferir se um recibo existe e se os dados batem. Se o profissional não emitir, o paciente ainda pode declarar a despesa, mas a chance de cair na malha fina aumenta.
Perguntas frequentes
Psicólogo que atende por CNPJ precisa emitir Receita Saúde?
Não. O Receita Saúde vale para quem atende como pessoa física. Quem atende por CNPJ continua com a nota fiscal e as obrigações da pessoa jurídica.
Quem emite nota fiscal também precisa do Receita Saúde?
Sim, se atende como pessoa física. A nota fiscal comprova o serviço e o Receita Saúde comprova o pagamento; um não substitui o outro.
Dá para emitir vários recibos de uma vez?
Sim. No Carnê-Leão Web, em Escrituração > Importar Escrituração, com um arquivo CSV de até 1.000 linhas, todas do mesmo ano.
Qual é o prazo para emitir um recibo atrasado?
Até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, desde que não haja procedimento de fiscalização em andamento (ADE Cofis nº 11/2025).
Em quanto tempo posso cancelar um recibo?
Em até 10 dias da emissão, pelo app ou pelo Carnê-Leão Web.
Qual é a multa por não emitir?
R$ 100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da IN RFB nº 2.240/2024.
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Fontes
- Receita Federal · Manual Receita Saúde, versão 2.1 (outubro de 2025)
- Receita Federal · Comunicado de dezembro de 2024 sobre o Receita Saúde
Conteúdo informativo, preparado a partir do manual oficial da Receita Federal. Não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a versão mais recente do manual.